Feliz Ano Novo Pessoal!!!
"Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor."
Ou seja, tentando ser um pouco mais simples, após 71 anos de morte da pessoa o que ela produziu entra em domínio público.
Edward Alexander Crowley morreu em 1947, e 1947 - 2018 = 71
A alguns anos ( anos para vocês do futuro) aqui no Brasil, a Ordo Templis Orientis usou de meios legais para tirar da internet textos de Aleister Crowley, pelo menos do Brasil, não sei se em outros países, isso incluiu originais, traduções e material até inédito, isso afetou sites Thelemitas que divulgaram material de Crowley, alguns que existiam só para isso.
Não posso falar se o ato da OTO na época foi certo ou errado, quem sabe Crowley mesmo quis que fosse assim, afinal ele não poderia imaginar que existiria internet na época.
Não posso falar se o ato da OTO na época foi certo ou errado, quem sabe Crowley mesmo quis que fosse assim, afinal ele não poderia imaginar que existiria internet na época.
Então, se tudo deu certo, se a OTO não conseguiu prolongar esse prazo, se eu ainda manter a entidade TSMeO viva, vou colocar material dele aqui.
"Ah mas você não é 100% Thelemita e não pode...."
"Ah mas você não é 100% Thelemita e não pode...."
Resposta: Foda-se.
O material vai estar aqui a disposição de quem quiser ler!!!
O material vai estar aqui a disposição de quem quiser ler!!!